A legislação vigente de proteção ao lojista
Primeiramente, é preciso conhecer a legislação que dispõe sobre as relações entre os lojistas (clientes) e os empreendedores do shopping center: a lei № 8.245, de 1991, ou lei do inquilinato.
Um detalhe dessa lei é quanto ao fim prazo de locação, em que o locatário sempre terá direito à renovação do contrato, diferentemente de empreendimentos fora de shoppings. Aspetos como esses devem ser avaliados antes de fazer um investimento.
Além disso, a execução de obra em shopping prevê atendimento às normas técnicas da ABNT, apresentação de projetos de arquitetura e projetos complementares. Também são feitos contratos para um pacto específico com a administração do shopping.
As obras de reforma de loja de shopping diferenciadas
Como os shopping centers funcionam de domingo a domingo, geralmente das 10 horas às 22 horas, as regras para obras não diferem muito de um empreendimento para outro.
Se as mudanças causarem grandes impactos — como troca de revestimentos e alteração nas instalações elétrica e hidráulica —, o horário terá que ser noturno.
O mais importante é trabalhar com equipes sincronizadas, mesmo em serviços diferentes, para que o gerenciamento seja certeiro. Afinal, os prazos são rigorosos. Uma simples falta de material nos trabalhos à noite repercute em problemas para cumpri-los.
Os prazos e o orçamento para a conclusão
O contrato de trabalho deve estar alinhado à administração do shopping para a conclusão da obra dentro do prazo. Em caso de data limite extrapolada, o cliente tem que arcar com uma multa a ser aplicada pelo shopping conforme o contrato assinado.
Isso porque os prazos e os orçamentos fazem parte do plano de gestão do proprietário. Quando as metas traçadas saem do previsto, não tem como correr dos prejuízos.
As empresas especializadas em reforma de loja de shopping
Como podemos perceber, são muitas peculiaridades para a execução de uma reforma de loja de shopping. Por isso, o mais recomendado é a contratação de uma empresa que detenha conhecimento do setor e funcionários capacitados para seguir tais regras.
Essas empresas devem seguir às normas ABNT e às regras impostas pelo shopping, tanto para o desenvolvimento dos projetos — arquitetônico, estrutural, elétrico, hidrossanitário, prevenção e combate a incêndio (detecção e spk) e de ar-condicionado — quanto para a execução da obra.
Além disso, todos devem ser compatibilizados em um único projeto, para que não ocorram interferências de um sobre o outro, inviabilizando a obra ou gerando enorme retrabalho de revisões de projeto. Isso seria um caos!
Contratação
O ideal é contratar uma empresa que realize todos os serviços (projetos e execução), pois como as variáveis são muitas, se minimizam os riscos, os retrabalhos, os erros e a incompatibilidade. Concentrar tudo em uma empresa, além de tornar o processo mais ágil, garante melhor resultado.
Fiscalização
A fiscalização também é muito rígida, tanto para análise dos projetos como no decorrer da obra. É comum ter um fiscal batendo à porta, o bombeiro ou gerentes do shopping, etc. Eles fiscalizam o andamento para ver se está tudo de acordo com o projeto. Também fazem vistorias periódicas, listando o que está fora de norma ou das regras do shopping.
Com essas informações já é possível iniciar um plano de gestão para a reforma de loja de shopping, não é verdade? O mais importante é ter cautela para que o planejamento seja elaborado com a maior fidelidade possível às condições reais!